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Autoridade Nacional de Proteção de Dados está atenta às empresas que não cumprem com o estipulado na LGPD para o correto tratamento de dados pessoais.

A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
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Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?

O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as seguintes:

Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.

Quando a ANPD foi criada?

A ANPD foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019.
Por sua vez, o Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, com entrada em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União, ocorrida em 06 de novembro de 2020, quando, então, a ANPD efetivamente iniciou suas atividades.

Qual é a estrutura da ANPD?

Nos termos do art. 55-C da LGPD e do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 10.474/2020, a ANPD possui a seguinte composição:

I – Órgão máximo de Direção: Conselho Diretor;
II – Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV – Órgãos seccionais:  
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria;
c) Procuradoria-Federal Especializada;
d) Coordenação-Geral de Administração; e,
e) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação;
V – Órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e,
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Ainda possui alguma dúvida por onde começar, entre em contato com a AdekON que estaremos disponível para saná-las e avaliar sua empresa.

Fonte: ANPD

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